segunda-feira, 21 de setembro de 2015

burocracia - burrocracia brasileira, detesto isso.

Detesto a burrocracia brasileira.
Por  acaso já leu jurisprudência?
Li agora há pouco alguns julgados do TRT4 . Ah, haja paciência para tanta burrocracia!
Eis um exemplo:



"Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito a prefacial arguida em face da não submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia, e julgo IMPROCEDENTE A ação movida por João dos Anzois contra Barco de Pesca S/A. Custas de R$1.400,00, calculadas sobre o valor de R$70.000,00, a cargo do reclamante, dispensado do recolhimento, em face da concessão do benefício da justiça do trabalho. Transitada em julgado, arquive-se. Intimem-se. Nada mais."

Todos são assim. por que calcular se antes já foi dispensado?


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